Home EconomiaSaiba uma vez que declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda

Saiba uma vez que declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda


Se o tributário recebe quantia de aluguel, seja uma vez que renda extra ou principal manadeira de sustento, precisa declarar à Receita Federalista.

E a forma uma vez que esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino

Pessoa física

  • No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física
  • O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior 

Pessoa Jurídica

  • Se o aluguel é pago por uma empresa, a enunciação vai na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federalista calcula o valor devido na enunciação.

Vale lembrar que é provável descontar do valor recebido com aluguel algumas despesas uma vez que IPTU, condomínio e taxa de gestão da imobiliária. É preciso zelar todos os comprovantes dessas despesas. 

>> Ouça na Radioagência Vernáculo:

Imóveis 

Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados.

>> Veja algumas orientações: 

  • Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de obtenção e eventuais reformas. Não é o valor de mercado
  • Para imóveis adquiridos em 2024, o tributário deve informar a data, o valor e a forma de pagamento
  • Legado: imóveis recebidos por legado entram na enunciação do falecido ou pelo valor de transmissão
  • Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação

E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.

Se a venda foi feita por um valor maior do que o da obtenção, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, involuntariamente, o cômputo do imposto devido.

Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de remunerar imposto.

São eles: venda de imóveis no valor subordinado a R$ 440 milénio, a venda de um imóvel comprado até o ano de 1969 e se a pessoa usar o quantia para comprar outro imóvel em até 6 meses depois a venda.

Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o término de 2025. 

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Fonte: EBC

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