Home EconomiaTST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade

TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade


Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Ténue determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federalista em serviço, durante greve decretada no dia 10 de setembro.

A medida ocorre depois a Caixa Econômica Federalista ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Pátrio dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Pátrio dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).

No pedido da Caixa ao TST foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto aos serviços essenciais, a exemplo da ressarcimento bancária e do pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou a falta de consenso nas negociações quanto ao novo padrão de custeio do projecto Saúde Caixa.

De convénio com o TST, o percentual de 60% é suficiente para a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o treino constitucional do recta de greve da categoria.

Negociações

Por meio de nota, a coordenadora da Percentagem Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a ininterrupção das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22). 

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, mormente na tempo de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de progredir na conciliação.”

Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Harmonia Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.

Ténue também negou a proibição de atividades que dificultem o livre entrada às agências, ao sobresair que não há indícios de excesso por segmento do movimento grevista

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30 da próxima terça-feira (29).

O processo corre sem sigilo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.



Fonte: EBC

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