O Ministério da Herdade publicou nessa sexta-feira (25), em edição extra do Quotidiano Solene da União, uma portaria que assegura a manutenção da subvenção de R$ 2,12 por litro ao óleo diesel.![]()
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A Portaria nº 2.946 evita a redução do favor, prevista para levante sábado (26) em seguida o término da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026.
De congraçamento com o ministério, a ininterrupção da subvenção se deve à persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.
“Porquê a MP 1.363/2026 encerra sua vigência em 26 de setembro, o Ministério da Herdade ajustou a portaria para que, a partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro passe a ser estabelecido integralmente”, justificou a pasta.
Histórico
O ministério lembra que a subvenção ao diesel foi criada inicialmente tendo uma vez que valor R$ 1,12 por litro. “Posteriormente, diante do agravamento do cenário extrínseco, a MP 1.391 autorizou o Ministério da Herdade a definir, por ato próprio, o valor da subvenção ao diesel”, acrescentou.
Com base nessa autorização, o ministério fixou uma subvenção suplementar de R$ 1 por litro, elevando o valor totalidade para R$ 2,12.
Em nota, a Herdade informou que a novidade portaria não aumenta a subvenção, e que o objetivo é certificar a manutenção do valor atualmente praticado diante da persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.
