O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de vontade, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de vontade elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua vontade, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.![]()
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A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (subalterno a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de vontade, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a transmigração ao Envolvente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por prometer o fornecimento de vontade caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de vontade até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Dependência Pátrio de Força Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Força Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à tomada e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Pátrio de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor airado. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção pátrio.
Foram criados também o Programa Pátrio do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasílico de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, lei de regras e estabelecimento de critérios para estimar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a ingresso do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da tomada e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o progresso da descarbonização da indústria pátrio. Também determina que o Ministério das Minas e Força (MME) lidere a construção de um projecto pátrio de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de tomada, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
