O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), decreto que prevê o bloqueio inopino de recursos financeiros de bets ilegais – empresas de apostas de quota fixa que funcionam irregularmente no mercado. Em seguida o refrigeração pelos bancos e o termo de um processo lícito, o quantia será transferido para o Fundo Vernáculo de Segurança Pública, para ser utilizado no combate ao violação organizado no país.![]()
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O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do Quotidiano Solene da União.
De tratado com o Ministério da Quinta, a medida foi provável com a aprovação, pelo Congresso Vernáculo, da Lei Antifacção. Um dos mecanismos previstos é o “perdimento de bens”.
Segundo o ministro da Quinta, Dario Durigan, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Quinta solicitou à Sucursal Vernáculo de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 milénio sites de apostas ilegais, de responsabilidade de murado de 350 operadores, também bloqueados.
“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em universal, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, disse Durigan em entrevista coletiva à prensa, explicando que há notificação sobre essas instituições em diversos órgão competentes.
“O que a Lei Antifacção nos permitiu? [..] Um novo documento, que vai ser escolhido pela SPA, vai ser enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Meão. Uma vez que a instituição financeira receber essa novidade notificação, a obrigação lícito passa a valer, e a instituição financeira tem que bloquear todas as contas que ela tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo inopino”, explicou.
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Passo a passo
Uma vez que domínio reguladora e supervisora das bets, a SPA, ao identificar um operador não autorizado, formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação, que registra e fundamenta a exploração proibido.
Emitido o auto, a secretaria notifica as instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações. As instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas.
O Banco Meão também será transmitido simultaneamente para supervisionar a realização. Uma solução do Recomendação Monetário Vernáculo (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.
Já a instauração e a transporte dos processos administrativos caberão à Secretaria Vernáculo de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que notificará a secção envolvida para apresentar resguardo. Durante o processo, podem ser realizadas diligências e requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas.
Caberá ainda à Senasp adotar as medidas necessárias à instrução do processo, inclusive a produção de provas para o justificação dos fatos, observados o contraditório e a ampla resguardo.
Em seguida a decisão administrativa final que declara o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública remeterá os autos à Advocacia-Universal da União (AGU) com os elementos necessários ao ajuizamento da ação judicial. Em seguida a franqueza da ação, os valores bloqueados serão convertidos, logo, em repositório judicial para que permaneçam à disposição do resultado da ação.
Responsabilidade solidária
Nesta quinta-feira (18), o Ministério da Quinta também publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que derem movimentação a recursos de bets ilegais.
“A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, oferecido que hoje o mercado está muito muito regulado pela SPA. Portanto, a bet que não tem autorização, ela é claramente proibido, não deve ter essa guarida das instituições financeiras”, disse Durigan.
“Caso a instituição financeira dê curso [às movimentações], a Receita Federalista vai notificar junto com a SPA, já atribuindo responsabilidade solidária e fazendo a devida cobrança das obrigações tributárias [quer seriam das casas de apostas]”, explicou.
