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Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar dados até dia 31


As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto. Os dados servirão para elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Ocupação (MTE).

O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na espaço do empregador. Para atualização dos dados, é preciso fazer login da plataforma Gov.br.

As informações são sobre critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da variação e iniciativas de base à família e à parentalidade.

As empresas com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.

Relatório de Transparência Salarial

O documento semestral de preenchimento obrigatório está previsto na Lei da Paridade Salarial (nº 14.611/2023) que termina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para a realização de trabalho de igual valor ou no tirocínio da mesma função.

De convénio com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no término de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com a estudo das informações prestadas por 53 milénio empresas.

Uma vez constatada a desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um projecto de ação para mitigá-la, com metas e prazos.  

Lei constitucional

Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federalista (STF) validou as regras desta legislação e a julgou constitucional.

A Confederação Vernáculo da Indústria (CNI) e a Confederação Vernáculo do Transacção, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.

A ADI 7631 é autoria do Partido Novo. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Médio Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Vernáculo dos Metalúrgicos e pela Confederação Vernáculo dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Pele, Calçados e Vestuário.

 



Fonte: EBC

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