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Empregadores têm até sábado para enviar dados ao eSocial


Termina neste sábado (20) o prazo para que os empregadores enviem ao Sistema de Escrituração Do dedo das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) as informações sobre vínculos empregatícios referentes ao ano-base 2024. Os dados são necessários para viabilizar o pagamento do abono salarial, previsto para iniciar em outubro de 2026.

Segundo o Ministério do Trabalho e Ocupação (MTE), o envio dentro do prazo permite identificar os trabalhadores que atendem aos critérios para receber o mercê.

Quem regularizar as informações até a data limite garante a inclusão dos empregados aptos, com previsão de pagamento em 15 de outubro.

A pasta destaca que o preenchimento correto dos dados é fundamental para evitar inconsistências que possam impedir o aproximação ao abono. O prazo representa também novidade oportunidade para empregadores que não cumpriram o envio no período anterior.

Orientações mais detalhadas sobre os procedimentos foram disponibilizadas em um manual produzido pelo ministério. Acesse cá.

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Quem pode receber

Estão aptos a receber o abono salarial trabalhadores que atendam aos seguintes requisitos:

  • Estar inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração média de até R$ 2.766 por mês em 2024;
  • Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Formas de pagamento

Na Caixa Econômica Federalista, o crédito será feito preferencialmente em conta-corrente, poupança ou conta do dedo. Também poderá ocorrer por meio da poupança social do dedo, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

Trabalhadores sem conta poderão sacar o mercê em agências, lotéricas e demais canais de atendimento.

No Banco do Brasil, o pagamento será priorizado por crédito em conta, transferência via TED ou Pix.

Quem não possui conta ou chave Pix poderá retirar o valor presencialmente em uma dependência.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 158 ou em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Ocupação.



Fonte: EBC

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