TRE-PR atende pedido de remoção e fixa prazo de 24 horas, com multa diária de R$ 10 milénio por publicação; cassação ainda será analisada
(10/09/26)
Arilson Chiorato (PT) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) a cassação do registro de candidatura de Jeffrey Chiquini (Novo), candidato a deputado federalista, e a retirada de propaganda eleitoral publicada em um conduto do Telegram e no site da empresa de Chiquini. Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral atendeu ao pedido de remoção e deu 24 horas para os conteúdos serem apagados. O pedido de cassação ainda será analisado pelo Tribunal.
O deputado estadual e candidato a deputado federalista Arilson Chiorato entrou com a ação no TRE-PR. Arilson é presidente do PT-PR, coordenador da campanha do presidente Lula no Paraná e líder da Oposição na Tertúlia Legislativa do Paraná (Alep).
A ação é assinada pelos advogados Dorival Assi, Lais Queiroz e Vinícius Gessolo.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Arilson acusa Chiquini de injúria de poder econômico e uso indevido dos meios de notícia na campanha.
“Os indícios são graves. Quantia público de campanha deve servir para apresentar propostas ao povo, não para promover empresa, vender curso ou gerar vantagem na eleição. A decisão é um primeiro passo, e esperamos que tudo seja escolhido até o término”, afirmou Arilson.
Segundo a ação, Chiquini teria usado mais de R$ 670 milénio em recursos públicos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para promover páginas e marcas ligadas à Chiquini Consultoria Jurídica Ltda. O processo também aponta que o site de Chiquini e perfis no YouTube e no TikTok misturavam propaganda eleitoral com a venda de cursos e planos de assinatura.
A ação cita ainda um conduto no Telegram com mais de 13 milénio inscritos que não teria sido informado no prazo à Justiça Eleitoral. De negócio com o documento, o conduto reunia teor político, ofertas de investimento em criptomoedas e promessas de retorno financeiro.
Retirada em 24 horas
Na decisão, a juíza Nicole Trauczynski considerou que havia risco de prejuízo à eleição e deu 24 horas para Chiquini retirar toda propaganda e todo teor eleitoral do conduto, que não foi informado no prazo à Justiça Eleitoral. A magistrada também mandou retirar qualquer teor eleitoral do site, já que a legislação proíbe propaganda eleitoral em páginas de empresas.
Se a ordem não for cumprida, a multa será de R$ 10 milénio por dia e por publicação. O principal pedido da ação é a cassação do registro de candidatura de Chiquini por suposto injúria de poder econômico e uso indevido dos meios de notícia. Essa segmento ainda será analisada pelo TRE-PR.
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