Termina neste sábado (20) o prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) contestarem a cobrança de mensalidades associativas descontadas de seus benefícios previdenciários sem autorização.![]()
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A impugnação é obrigatória para aderir ao entendimento extrajudicial proposto pelo governo federalista para agilizar a restituição dos valores descontados ilegalmente.
O entendimento de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista (STF), em 3 de julho de 2025. Com isso, o INSS pôde dar início aos reembolsos no dia 24 de julho.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a União já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de pessoas lesadas em todo o país.
De entendimento com a pasta, os segurados do Regime Universal da Previdência Social que aderem ao entendimento recebem os valores corrigidos a que têm recta em suas contas bancárias, em até três dias úteis.
Quem tiver impugnado as cobranças poderá aderir ao entendimento mesmo em seguida o termo do prazo de impugnação, desde que esta tenha sido aprovada.
Para ter recta à restituição de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
- Verificar sua situação: confirmar se houve descontos indevidos pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS; pela Mediano 135; ou agências dos Correios
- Negar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios
- Esperar a estudo: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar
- Aderir ao entendimento: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular (uma vez que assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor
A adesão ao entendimento de ressarcimento pode ser feita somente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nos Correios.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem premência de adesão manual.
Em nota, o Ministério da Previdência Social fez os seguintes alertas contra a possibilidade de golpes:
- O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais;
- o Instituto não serpente taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;
- toda a informação solene ocorre unicamente pelo via Meu INSS, pelo site gov.br/inss, Mediano 135 e Correios.
