Home ParanáDeputado Arilson apresenta novos fatos e pede suspensão imediata do pedágio eletrônico no Paraná

Deputado Arilson apresenta novos fatos e pede suspensão imediata do pedágio eletrônico no Paraná

Deputado Arilson apresenta novos fatos e pede suspensão imediata do pedágio eletrônico no Paraná

Ação popular é assinada por 30 deputados estaduais e foi protocolada na tarde da última quarta-feira (29) na Justiça Federalista

Uma novidade revelação protocolada nesta quarta-feira (29) na Justiça Federalista reforça a ação popular que questiona a implantação do sistema de pedágio eletrônico (free flow) em rodovias do Paraná. O documento traz fatos inéditos e sustenta que decisões recentes da Escritório Vernáculo de Transportes Terrestres (ANTT) e alterações contratuais promovidas pela Concessionária EPR Participações SA. agravaram as irregularidades já apontadas no processo.

Essa é mais uma ação liderada pelo deputado estadual Arilson Chiorato (PT), líder da Oposição na Câmara Legislativa do Paraná (Alep) e presidente do PT-PR, em parceria com o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD), na tentativa de sustar as irregularidades envolvendo o pedágio no estado. No início do mês, mais precisamente dia 7 de abril, os deputados participaram de uma reunião na sede da ANTT, em Brasília, para apresentar as irregularidades cometidas pelas concessionárias no estado.

A agenda, que contou com a fala e participação da deputada federalista Gleisi Hoffmann (PT), contou com a presença do diretor-geral da Escritório Vernáculo de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Sampaio. Na ocasião, ele garantiu que a filial iria suspender as cobranças indevidas de pedágio pelo sistema free flow nas rodovias paranaenses. Também se comprometeu em participar de audiência pública sobre o tema no estado.

A ação popular, protocolada na 6ª Vara Federalista Cível da Seção Judiciária do Província Federalista (SJDF), sustenta que o processo entrou em uma período dissemelhante porque surgiram fatos concretos que não existiam quando a Justiça analisou os primeiros pedidos. Antes, o entendimento era de que o sistema de pedágio eletrônico ainda estava em período preparatória, sem autorização para cobrança.

O documento aponta dois atos que mudaram essa período. O primeiro o Termo Aditivo ao contrato de licença, assinado em 15 de abril de 2026, que formaliza a substituição das praças físicas por pórticos eletrônicos. E o outro, a Deliberação nº 113/2026 da ANTT, publicada em 24 de abril, que autoriza oficialmente a cobrança e fixa a data de início em 4 de maio.

Na prática, esses atos significam que o padrão deixou de ser uma previsão futura e passou a ter regras definidas, valores estabelecidos e início inesperado de operação. Segundo os autores, essa mudança derruba o principal argumento usado anteriormente para negar a liminar, que era a inexistência de cobrança efetiva. Agora, com a cobrança autorizada e iminente, o documento sustenta que o risco deixa de ser hipotético e passa a ser inesperado e concreto, afetando diretamente os motoristas que utilizam os trechos concedidos.

ALTERAÇÃO CONTRATUAL – O documento também aponta que o novo aditivo contratual alterou de forma significativa o padrão originalmente previsto. Na prática, o texto afirma que houve substituição das praças físicas de pedágio por pórticos eletrônicos, inclusive com previsão de demolição das estruturas existentes, mudança que, segundo a ação, contraria cláusulas do contrato original e foi implementada sem os estudos técnicos exigidos.

Outro ponto levantado é a instalação prévia dos equipamentos antes mesmo da formalização contratual, o que, para os deputados, indicaria tentativa ulterior de “regularizar” uma situação já consumada.

Tarifa fixa não é “free flow”

A revelação ainda apresenta um argumento suplementar: o padrão tarifário validado pela ANTT. De convenção com o documento, embora o sistema seja apresentado porquê “free flow”, a cobrança definida é fixa por ponto de passagem, sem considerar a intervalo percorrida pelo motorista. Essa denúncia foi apresentada na reunião no início de abril e, agora, inserida formalmente na ação popular.

Essa forma de cobrança, na avaliação do deputado Arilson, contraria a Lei nº 14.157/2021, que estabelece que o sistema deve prometer maior proporcionalidade ao trecho utilizado. “O padrão adotado reproduz, na prática, a lógica das praças tradicionais, unicamente sem as cancelas físicas”, comenta.

A ação destaca ainda o risco de dano direto sobre os usuários a partir do início da cobrança. Caso o pagamento não seja feito no prazo, motoristas podem ser multados e ter pontos registrados na carteira de habilitação, o que, segundo o documento, configura dano de difícil reversão.

Aliás, há preocupação com a possibilidade de demolição das praças físicas, o que poderia tornar irreversível qualquer decisão futura da Justiça que suspenda o padrão eletrônico. Diante dos novos apontados, os parlamentares pedem a suspensão do aditivo contratual que instituiu o free flow nas praças P5 (Presidente Fortaleza Branco), P6 (Mandaguari), P7 (Arapongas) e P8 (Jataizinho), sob responsabilidade da Concessionária EPR 5 Participações S.A.. A ação pede ainda a derrubada da deliberação da ANTT que autorizou a cobrança, a proibição da demolição das estruturas físicas até o julgamento final.

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Fonte Origianl

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