A liquidação extrajudicial do Banco Master, decidida nesta terça-feira (18) pelo Banco Medial (BC), deixou dúvidas entre os investidores. Uma vez que fica a situação de quem era correntista ou tem Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pela instituição?![]()
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A resposta depende do volume aplicado e do tipo de investidor. Pessoas físicas e empresas terão tratamento diferenciado no resgate dos valores. Quantias até R$ 250 milénio por Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Vernáculo de Pessoas Jurídicas (CNPJ) serão pagas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada formada por contribuições de instituições financeiras para entupir eventuais quebras.
A cobertura segue o limite de R$ 250 milénio por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. O valor inclui o montante investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.
Dessa forma, quem tem até R$ 250 milénio em aplicações no Banco Master receberá de volta todo o valor investido. Se o correntista tiver R$ 270 milénio, por exemplo, receberá os R$ 250 milénio via FGC, mas entrará para a lista de credores do banco em relação aos R$ 20 milénio restantes, com a possibilidade de só receber o valor posteriormente ação judicial, na falta de conciliação
Os investidores devem estar atentos. O ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Crédito não é automático. O correntista precisa diminuir o aplicativo do FGC e preencher o cadastro. Em seguida, deverá esperar o liquidante nomeado pelo Banco Medial validar a base de credores do Banco Master. Esse processo dura murado de 30 dias.
Uma vez que será o processo de pagamento?
Com a liquidação, o BC assume o controle da instituição e nomeia um liquidante responsável por levantar ativos e passivos. Uma das primeiras providências é o envio ao FGC da lista consolidada de depositantes e investidores.
O procedimento segue três fases:
- Envio da lista de credores: o liquidante reúne e encaminha os dados ao FGC. Essa lanço pode levar até 30 dias úteis;
- Liberação do pedido de ressarcimento: posteriormente validar as informações, o FGC habilita no aplicativo o botão “Solicitar pagamento”. A liberação costuma ocorrer em até 48 horas posteriormente a validação;
- Pagamento: depois do pedido e da assinatura do dedo, o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade.
As pessoas físicas e jurídicas seguem passos diferentes para ter chegada aos recursos do FGC.
Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Física
O ressarcimento não é automático. O investidor deve fazer o pedido, segundo as seguintes etapas:
- Baixe o aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS);
- Realize o cadastro, inserindo documentos e dados pessoais;
- Cadastre a conta bancária de mesma titularidade;
- Aguarde a liberação da opção de solicitação;
- Peça o pagamento e finalize com assinatura do dedo;
- Aguarde a transferência para a conta indicada.
Durante o processo, podem ser solicitados documentos adicionais e validação biométrica.
Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Jurídica
- Empresas credoras devem utilizar o Portal do Investidor do FGC;
- O representante permitido acessa o portal e preenche as informações da empresa;
- O FGC envia, por e-mail, as instruções para envio de documentos;
- Posteriormente validação, o pagamento é realizado em conta-corrente ou poupança do mesmo CNPJ.
O que é vestido pelo FGC?
- Contas correntes e poupança;
- CDB e RDB;
- Letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs);
- Depósitos a prazo;
- Operações compromissadas com títulos elegíveis.
Limite de valores
A cobertura é limitada a R$ 250 milénio por CPF/CNPJ, por instituição financeira. Em caso de mais de uma liquidação no período de quatro anos, o limite global passa a ser de R$ 1 milhão.
Valores supra do limite entram na liquidação extrajudicial, que leva anos e não tem garantia. Na falta de conciliação, o montante é incorporado à volume falida da instituição financeira, só podendo ser renovado por meio de ação na Justiça, que costuma insistir anos.
Prazos e tributação
A correção dos valores segue os termos originalmente contratados até a data da liquidação. Há incidência de Imposto de Renda conforme a tábua regressiva. Se o prazo entre emprego e liquidação for subalterno a 30 dias, pode possuir cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto no caso da caderneta de poupança, isenta de tributos.
Maior operação da história do FGC
O FGC estima que a liquidação do Banco Master envolverá murado de R$ 41 bilhões em garantias, com aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. Segundo o fundo, há patrimônio suficiente para honrar integralmente os pagamentos dentro das regras vigentes.
