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INSS não deixará de remunerar aposentadoria a quem não tem novidade identidade


As redes sociais foram inundadas nesta segunda-feira (26) com notícias falsas de que o Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) deixará de remunerar aposentadoria a quem não tem a novidade Carteira de Identidade Pátrio (CIN). Na verdade, zero muda para quem já recebe os benefícios atuais.

Em novembro, o INSS iniciou um processo que exige a biometria do dedo para os pedidos de novos benefícios, sem afetar os benefícios atuais. Na tempo atual, a biometria é exigida unicamente para os pedidos de futuras aposentadorias e pensões, com o INSS podendo usar os dados biométricos tanto da CIN, porquê da carteira de habilitação e do título de sufragista.

A partir de 1º maio, a biometria do dedo passará a ser obrigatória para os novos pedidos de salário-maternidade, favor por incapacidade temporária (velho auxílio-doença) e pensão por morte. Também a partir dessa data,  quem pedir qualquer favor do INSS e não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará exprimir a CIN para dar curso ao pedido. No entanto, as biometrias do título de sufragista e da carteira de motorista continuarão aceitas.

Somente a partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será o único documento exigido para pedidos e manutenção de benefícios do INSS. O órgão informará tudo aos segurados por meio do aplicativo e do site Meu INSS e também nos postos de atendimento.

Manutenção de benefícios

Segundo o governo federalista, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios em manutenção não precisarão tomar nenhuma providência imediata. A implementação para esse público será gradual e não haverá bloqueio automático de pagamentos.

Caso o INSS identifique a urgência de atualização biométrica de qualquer beneficiário ativo, o cidadão será expedido individualmente e com antecedência, sem impacto no recebimento dos valores.

Exceções

Durante todo esse período haverá exceções para a exigência de biometria, baseada na capacidade de os estados emitirem a CIN e na dificuldade de chegada a serviços públicos por alguns grupos.

A exigência será dispensada, enquanto não houver alternativas oferecidas pelo poder público, para:

•    pessoas com mais de 80 anos;

•    pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde, mediante comprovação;

•    moradores de áreas de difícil chegada, porquê comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;

•    migrantes, refugiados e apátridas;

•    residentes no exterior.

O INSS também mantém uma lista solene de municípios considerados localidades de difícil chegada, com base no Índice de Acessibilidade 2018 do IBGE, que inclui regiões classificadas porquê remotas ou muito remotas. A relação pode ser consultada neste link.

Cronograma

Em novembro, a comprovação biométrica passou a ser obrigatória para novos pedidos de benefícios do INSS. A obrigação está prevista no Decreto 12.561/2025, que regulamenta a Lei 15.077. A exigência tem porquê objetivo substanciar o combate a fraudes, ampliar a segurança dos dados e prometer que os recursos cheguem a quem tem recta.

O INSS estabeleceu um cronograma escalonado para a adoção da biometria:

•    Desde 21 de novembro de 2025: todo novo pedido de favor exigirá cadastro biométrico. Serão aceitas biometrias da Carteira de Identidade Pátrio (CIN), da Carteira Pátrio de Habilitação (CNH) ou do Título de Sufragista;

•    A partir de 1º de maio de 2026: quem solicitar favor e não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará exprimir a CIN para dar curso ao pedido;

•    A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN será o único documento com biometria aceito para requerimentos e manutenção de benefícios no INSS.
 

Recomendação

Apesar de a unificação estar prevista unicamente para 2028, a orientação é que os cidadãos busquem, o quanto antes, os órgãos estaduais de identificação para exprimir a Carteira de Identidade Pátrio (CIN). A recomendação, informa o INSS, ajuda a evitar filas futuras e reforça a segurança dos dados pessoais e do favor previdenciário.



Fonte: EBC

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