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Empresas vão poder atrofiar dívidas se conectarem faculdades à internet


Pelo menos 118 unidades de universidades públicas e institutos federais, com dificuldades de conectividade à internet, poderão ser beneficiadas por uma decisão do Parecer Diretor da Sucursal Pátrio de Telecomunicações (Anatel). 

>> Confira a lista das 118 unidades no site da Anatel

De forma inédita, os conselheiros da filial aprovaram que empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, e que têm valor de multas somadas no valor de R$ 29 milhões, possam trocar os valores que devem por prometer conectividade para unidades de aprendizagem que estão em 39 instituições de ensino superior situadas em 72 municípios. As empresas multadas pela Anatel foram a Telefônica, a Evidente, a Tim e a Sky.

O mentor Octavio Pieranti explicou à Sucursal Brasil que a decisão da Anatel determina que as prestadoras façam alguma coisa em substituição ao pagamento de multa.

“Nesse caso específico, o que foi disposto é que elas devem conectar unidades à internet via rede da RNP (Rede Pátrio de Ensino e Pesquisa, organização social que oferece estrutura de rede de internet às faculdades)”.

Ele explica que, se as empresas não quiserem executar essa obrigação, elas podem pedir para transmutar essa obrigação em multa e aí abrem mão de um desconto previsto (5%). O mentor da Anatel acrescenta que existem áreas isoladas que estão em campus universitário, mas sem entrada à rede. 

“Com essa medida, a Anatel procura proporcionar a conexão também dessas unidades mais afastadas ou desses espaços que, por qualquer motivo, ainda não estejam participando dessa rede da RNP com internet de subida velocidade e serviços de integração acadêmica”, afirmou Peiranti, que foi responsável da proposta aprovada por todos os conselheiros.

Número pode ser maior

Octavio Pieranti acrescenta que, além das 118 unidades mapeadas, há menções a outras 226 que podem também precisar de conectividade. O mentor diz que não há uma lógica de prioridade regional de implantação dos serviços.

“O critério é de flutuação. A prestadora que aderir poderá selecionar as unidades a partir da lista. A segunda unidade beneficiada terá que ser de uma macro região dissemelhante da primeira. A terceira unidade tem que ser de uma outra macro região”, finalizou.



Fonte: EBC

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