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BC amplia controle sobre criptomoedas e mira carteiras próprias


O Banco Mediano (BC) ampliou as regras de controle sobre operações com ativos virtuais. O órgão determinou que transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 milénio, feitas de ou para carteiras autocustodiadas, sejam comunicadas ao Parecer de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

As novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2026 e também estabelecem novas exigências para empresas que atuam no mercado de ativos virtuais. A medida faz secção do conjunto de mecanismos de prevenção à lavagem de verba e ao financiamento do terrorismo.

Principais mudanças

A partir de 1º de outubro:

  • Transferências de ativos virtuais de US$ 10 milénio ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Coaf;
  • Operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 milénio também terão notícia automática;
  • Empresas do setor passarão a fornecer novas informações para a supervisão do BC;
  • Prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que em funcionamento deverão formalizar o pedido de autorização junto ao BC até essa mesma data.

O limite de US$ 10 milénio é um valor de notícia obrigatória, sem simbolizar proibição ou limite para movimentações com criptomoedas.

Carteiras autocustodiadas

As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle dos ativos e das chaves privadas. Diferentemente de uma conta mantida em uma corretora ou outra instituição, não há necessariamente um intermediário responsável pela custódia dos recursos.

Por isso, esse tipo de operação pode oferecer menos informações disponíveis para o séquito das autoridades. A exigência de notícia procura ampliar a transparência e permitir maior monitoramento das movimentações.

Um exemplo é uma transferência supra de US$ 10 milénio entre uma PSAV e uma carteira diretamente controlada pelo cliente. Nesse caso, a operação estará sujeita à notícia prevista nas novas regras.

Papel do Coaf

O Coaf recebe, analisa e encaminha informações sobre operações que possam apresentar indícios de irregularidades financeiras.

A notícia de uma transação ao órgão não significa que a operação seja proibido. O objetivo é permitir que as autoridades tenham informações para identificar padrões e situações que possam exigir estudo.

Regras para empresas

As normas do BC para o mercado de ativos virtuais foram estabelecidas em novembro de 2025 e definiram obrigações para as empresas do setor.

Entre as exigências estão:

  • Proteção e transparência para os clientes;
  • Prevenção à lavagem de verba;
  • Segurança e controles internos;
  • Fornecimento de informações ao regulador;
  • Avaliação do perfil de risco dos clientes antes de operações mais complexas.

As empresas também devem informar de forma clara os riscos envolvidos, as políticas de segurança e as tarifas cobradas.

Prazos de autorização

O 1º de outubro de 2026 é o prazo para as PSAVs que já operam no mercado formalizarem seus pedidos de autorização junto ao BC.

As regras também estabelecem procedimentos para o fechamento de relacionamentos com empresas que não estejam autorizadas nem em processo de autorização.

Algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para a supervisão do Banco Mediano entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Câmbio em espécie

As novas regras também determinam notícia automática ao Coaf para operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 milénio.

A medida amplia o conjunto de operações acompanhadas pelas autoridades e reforça os mecanismos de controle sobre movimentações consideradas relevantes para a prevenção de crimes financeiros.

Com as mudanças, o BC procura ampliar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis sobre o mercado de ativos virtuais. A intenção é substanciar a supervisão, aumentar a transparência e reduzir riscos associados a operações nas quais há menor disponibilidade de dados sobre os participantes.



Fonte: EBC

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