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Governo regulamenta lei do devedor contumaz


Quase três meses posteriormente a sanção da lei que cria a figura do devedor contumaz, o governo regulamentou a medida. Voltada a empresas que deixam de remunerar tributos de forma recorrente e propositado, a norma foi publicada por meio de portaria conjunta da Receita Federalista e da Procuradoria-Universal da Herdade Vernáculo (PGFN). 

Aprovada em dezembro pelo Congresso, a lei do devedor contumaz foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, precisava ser regulamentada para entrar em vigor.

O objetivo da novidade normatização é combater práticas em que empresas deixam de remunerar tributos deliberadamente para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.

Investigações recentes apontam que esse padrão pode envolver uso de empresas de frontaria, rotatividade de CNPJs e até lavagem de quantia, principalmente em setores uma vez que combustíveis

O tema ganhou relevância posteriormente operações uma vez que a Carbono Oculto, da Polícia Federalista, que investigou esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência uma vez que padrão de negócio. Empresas de combustíveis e fundos de investimento foram enquadrados na operação.

Regras

A portaria publicada nesta sexta-feira (27) detalha critérios de enquadramento, prazos de resguardo e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida também procura diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.

Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio proferido e permanecem em demora por vários períodos.

Porquê funciona

  • Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
  • Débito superior a 100% do patrimônio;
  • Tardada por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
  • Processo começa com notificação formal.

Prazos

  • 30 dias para remunerar, negociar ou apresentar resguardo
  • 10 dias para recorrer, em caso de negativa
  • Recurso pode não suspender punições em casos graves

O que não entra

Ficam fora do cômputo:

  • dívidas em discussão judicial;
  • valores parcelados e pagos em dia;
  • débitos com cobrança suspensa;
  • casos de prejuízo comprovado ou calamidade, sem fraude.

Penalidades

Empresas enquadradas podem tolerar restrições uma vez que:

  • perda de benefícios fiscais;
  • proibição de participar de licitações;
  • impedimento de contratar com o Poder Público;
  • Veto à recuperação judicial;
  • Cadastro Vernáculo de Pessoa Jurídica (CNPJ) proferido inapto;
  • inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federalista (Cadin).

No caso de punições, contratos antigos podem ser mantidos unicamente em serviços essenciais ou infraestrutura sátira.

Fiscalização

A portaria também prevê:

  • divulgação de lista pública de devedores;
  • compartilhamento de dados com estados e municípios;
  • integração de informações fiscais em todo o país.

 

 



Fonte: EBC

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