A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador destituído sem justa motivo está recebendo mais seguro-desemprego. A tábua das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Pátrio de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.![]()
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Com a correção, o valor sumo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego porquê para quem ainda dará ingresso no pedido.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da destituição. Posteriormente a correção das faixas salariais, o favor será definido da seguinte forma:
| Salário médio | Valor da parcela |
| Até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74 |
| Supra de R$ 3.703,99 | Parcela invariável de R$ 2.518,65 |
Manadeira: Ministério do Trabalho e Trabalho
Direitos
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa motivo, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no ocupação anterior e do número de pedidos do favor. O favor pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Trabalho.
Para ter recta ao seguro-desemprego, o trabalhador deve satisfazer os seguintes requisitos:
• Ter sido dispensado sem justa motivo;
• Estar desempregado, quando do requerimento do favor;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
– cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
• Não estar recebendo favor de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da destituição, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.
