Murado de 26,9 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2024 poderão sacar R$ 33,5 bilhões do abono salarial de fevereiro a agosto do próximo ano. O Recomendação Deliberativo do Fundo de Esteio ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta terça-feira (16) o calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2026.![]()
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As consultas sobre o recta ao abono salarial, incluindo data, valor e banco para saque, começarão no dia 5 de fevereiro e poderão ser realizadas pelo Aplicativo da Carteira de Trabalho Do dedo, pelo Portal Emprega Brasil, ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Ofício.
Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, pago pela Caixa Econômica Federalista. Servidores públicos, empregados de estatais e militares têm recta ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil.
Uma vez que ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de promanação, no caso do PIS, e no número final de matrícula, no caso do Pasep. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 30 de dezembro de 2026. Depois esse prazo, será necessário esperar a convocação próprio do Ministério do Trabalho e Ofício.
A partir do próximo ano, o abono salarial será liberado nos dias 15 de cada mês, de fevereiro a agosto, mesmo nos casos em que a data desabar em termo de semana e feriados. O Codefat fixou as datas de forma definitiva, eliminando a urgência de aprovação do calendário a cada ano.
VEJA O CALENDÁRIO APROVADO:
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Janeiro | 15/2/2024 | 30/12/2024 |
Fevereiro | 15/3/2024 | 30/12/2024 |
Março e abril | 15/4/2024 | 30/12/2024 |
Maio e junho | 15/5/2024 | 30/12/2024 |
Julho e agosto | 15/6/2024 | 30/12/2024 |
Setembro e outubro | 15/7/2024 | 30/12/2024 |
Novembro e dezembro | 15/8/2024 | 30/12/2024 |
Manadeira: Codefat
Quem tem recta
Tem recta ao favor o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até R$ 2.765,93. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um favor de R$ 135,08, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados uma vez que mês referto. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo referto, previsto para R$ 1.621 no próximo ano, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026
Mudança de regra
Até 2025, o abono salarial beneficiava quem recebia até dois salários mínimos com carteira assinada. Com o pacote de galanteio de gastos autenticado pelo Congresso no termo de 2024, a partir do próximo ano, o teto de enquadramento passará a ser revisto pela inflação, crescendo menos que o salário mínimo.
A mudança, na prática, introduz uma regra de transição que pretende reduzir o totalidade de trabalhadores com recta ao abono salarial. O teto de enquadramento se distanciará de dois salários mínimos até que, em 2035, o abono do PIS/Pasep seja pago exclusivamente a quem recebe até 1,5 salário mínimo.
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta manante ou poupança na Caixa receberão o crédito maquinalmente no banco, de conciliação com o mês de seu promanação.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social do dedo, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja verosímil a lisura da conta do dedo, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Cá ou agências, também de conciliação com o calendário de pagamento escalonado por mês de promanação.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento solene de identidade.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano manante a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Universal da União (CGU) e passou a depositar o quantia somente dois anos posteriormente o trabalho com carteira assinada.
