O prazo para entrega da Enunciação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rústico (DITR) 2025 começa nesta segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro, informou a Receita Federalista.
É por meio dessa enunciação que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para se calcular o valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país.
Enunciação online
Oriente ano, a principal novidade é a de se poder fazer a enunciação de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federalista. Basta, ao tributário, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”.
“A novidade solução substitui a urgência de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no envolvente online, com recursos porquê recuperação automática de dados cadastrais; ajuntamento de declarações de imóveis do mesmo tributário; aproximação por computador ou dispositivo traste; preenchimento multi-exercício em um único envolvente”, informa a Receita.
Quem deve declarar
A enunciação é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rústico; muito porquê para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rústico entre 1º de janeiro e a data de entrega da enunciação.
O valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.
Porquê remunerar
O pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; muito porquê por Pix com o QR Code que é gerado pelos meios de entrega da enunciação.
“A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Próprio de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento”, detalha o Ministério da Herdade.