As exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos (rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos) tiveram a tributação de 12% prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro, quando vence o prazo da decisão anterior, em vigor desde julho.![]()
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A decisão foi tomada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Transacção Exterior (Gecex-Camex) nesta quinta-feira (27), segundo informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Transacção e Serviços, e ocorre no mesmo dia em que a Justiça Federalista concedeu uma liminar suspendendo a cobrança da tarifa. A suspensão atendeu pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).
O imposto sobre a exportação de petróleo foi criado por meio de uma medida provisória (MP) editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ressarcir a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para amenizar os impactos da subida internacional dos combustíveis provocada pelo conflito militar no Oriente Médio, envolvendo Estados Unidos (EUA) e Irã, o que acarretou em fechamento das principais rotas internacionais de transacção de petróleo e impactou fortemente na subida do preço do barril do resultado em todo o planeta.
Depois vigorar por 120 dias, a MP perdeu a validade em julho, por não ter sido aprovada pelo Congresso Vernáculo. No mesmo mês, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Transacção Exterior (Gecex-Camex) decidiu, por ato administrativo, reinstituir a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre esses produtos, que agora foi novamente prorrogada, pelo menos até novembro.
Porquê se trata de um tributo regulatório, a Camex tem o poder manter a alíquota por decisão administrativa, sem premência de aprovação do Poder Legislativo. Porém, as empresas exportadoras, representadas pela Abep, sustentaram na ação coletiva contra a Receita Federalista que a solução do Gecex-Camex era, na prática, uma reprodução da cobrança que o Congresso havia deixado prescrever. A entidade pediu que a Justiça impedisse o Fisco de continuar cobrando os 12% e que também reconhecesse o recta das empresas de restabelecer valores pagos desde que a cobrança foi retomada, no início de julho.
Na decisão, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federalista de Brasília, concordou com o argumento e mandou suspender a cobrança do imposto para o futuro, mas não concedeu autorização expressa para a restituição ou indemnização do que já foi pago em obséquio das empresas exportadoras.
Resguardo mercantil
Além de prorrogar a tarifa de exportação de petróleo, o Gecex-Camex aprovou determinações definitivas de antidumping sobre resinas PET originárias da Malásia e Vietnã e sobre tubos de aço carbono da Ucrânia.
Também foi aplicada medida antidumping provisória contra fibras de vidro de China e Egito. Medidas antidumping são instrumentos de política mercantil usados por um país para proteger sua indústria quando empresas estrangeiras vendem determinado resultado no mercado doméstico por um preço considerado artificialmente plebeu, em condições caracterizadas porquê dumping, causando ou ameaçando provocar dano à indústria pátrio.
O colegiado deliberou ainda pela renovação, por 12 meses, da elevação tarifária para 28 produtos do setor químico. Já entre as reduções tarifárias, foi aprovada a inclusão de 553 novos itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na lista de ex-tarifários, que zera imposto de importação para produtos que não têm produção pátrio similar.
