Decisão reconheceu que não houve divulgação de informação falsa ou fora de contexto ao relacionar PL e o deputado bolsonarista ao banco
(17/08/26)
A Justiça Eleitoral rejeitou a querela do PL do Paraná de que o deputado estadual Arilson Chiorato, presidente do PT-PR e Líder da Oposição na Tertúlia Legislativa do Paraná (Alep), teria divulgado fake news ao relacionar o partido e o deputado federalista Filipe Barros ao Banco Master. Na decisão, a desembargadora federalista Claudia Cristina Cristofani afirma que não ficou comprovada a divulgação de informação falsa ou gravemente fora de contexto.
“O PL tentou transformar sátira política em fake news, mas a querela não se sustentou na Justiça. Fizemos questionamentos com base em informações que já estavam no debate público. Meu papel é revistar, cobrar e tutelar o recta do povo de saber o que seus representantes fazem”, afirma o deputado Arilson.
O material questionado pelo PL refere-se a um vídeo gravado em frente à sede do partido, em Curitiba. Na gravação, o deputado Arilson fez críticas a Sergio Moro, Flávio Bolsonaro e Filipe Barros e citou o Banco Master, liderada pelo banqueiro Daniel Vorcaro e que causou um rombo de R$ 52 bilhões, incluindo empréstimos fantasmas aos aposentados.
Ao explorar o vídeo, a desembargadora considerou que as expressões usadas pelo deputado Arilson tinham tom de ironia e sátira política. Para ela, essas falas fazem segmento do debate político e não configuraram divulgação de informações falsas.
No trecho sobre Filipe Barros, a decisão registra que a resguardo apresentou documentos, projetos, requerimentos e reportagens sobre a atuação do deputado federalista, o Banco Master e o empresário Daniel Vorcaro. A Justiça entendeu que não cabia naquele processo julgar se a versão política feita por Arilson a partir dessas informações era correta ou proporcional.
“Se existem documentos, projetos, requerimentos e reportagens, nós temos o recta e o responsabilidade de cobrar explicações. Vistoriar não é espalhar patranha. Vou continuar fazendo oposição com firmeza e colocando luz sobre aquilo que precisa ser explicado ao povo do Paraná”, afirma o deputado Arilson.
A Justiça também rejeitou a querela de que o deputado Arilson teria pedido aos eleitores para não votarem nos políticos citados. A desfecho foi de que a fala tem caráter persuasivo e desfavorável aos políticos citados, mas não representa um pedido direto de não voto.
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