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IR 2026: uma vez que inferir gastos com ensino, saúde e previdência privada


Na enunciação do Imposto de Renda, dois campos merecem atenção: são os de gastos com ensino e o de gastos com saúde. Lançar todos os comprovantes pode reduzir consideravelmente o valor do imposto a remunerar, mas as regras são muito diferentes para essas despesas.

Instrução

Na ensino, por exemplo, o mercê vale para você, seus dependentes e também para alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. No entanto, não é qualquer curso que entra na lista.

>> Quais despesas têm dedução:

  • Instrução infantil
  • Ensino fundamental e médio
  • Instrução superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
  • Instrução profissional (cursos técnicos e tecnólogos)

>> O que não tem dedução:

  • Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório)
  • Material escola
  • Aulas de reforço

O tributário precisa também respeitar o teto anual, que é de R$ 3.561,50 por pessoa.

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Saúde

Diferentemente da ensino, os gastos com saúde não possuem limite de dedução.

>> Veja quais profissionais e serviços entram nessa categoria:

  • Despesas médicas ou de hospital
  • Gastos com consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais
  • Despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.
  • Pagamentos de projecto de saúde ou com administradora de benefícios (que cobrem despesas ou assegurem o recta ao atendimento) 

No entanto, gastos com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não dão recta ao desconto.

Para não ter problemas com a fiscalização e evitar a malha fina guarde todos os recibos e notas fiscais por, pelo menos, 5 anos e certifique-se de que o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço está correto. 

>> Ouça na Radioagência Vernáculo: 

Previdência privada

A Previdência é uma das ferramentas para quem procura diminuir a base de cômputo do imposto. Mas é preciso atenção ao tipo de projecto, PGBL ou VGBL.

“A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite inferir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor totalidade de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide unicamente sobre os rendimentos, preservando o capital investido”, explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federalista do Ceará, Eduardo Linhares.

PGBL 

Se o objetivo é o prostração repentino, o PGBL é o caminho, permitindo inferir até 12% dos seus rendimentos. 

“O PGBL vale a pena para quem faz a enunciação no protótipo completo e tem uma renda tributável subida”, aponta o professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta.

Veja uma vez que declarar o PGBL:

  • Informe os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”
  • Selecione o pagamento uma vez que Previdência Complementar (inclusive FAPI)

VGBL

Já o VGBL é mais indicado para quem usa o protótipo simplificado ou quer unicamente reunir patrimônio, alerta Pitta.

Veja uma vez que declarar o VGBL:

  • Declare os valores na ficha “Patrimônio”, uma vez que “Outros Bens e Direitos”
  • Informe o saldo reunido em 31 de dezembro do ano anterior e o atual

>> Ouça na Radioagência Vernáculo:

Além de investir, você pode direcionar segmento do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos.

Se você não fez doações ao longo de 2025, ainda pode doar diretamente na enunciação de 2026. Porém, nem todo tipo de repasse é considerado uma dedução permitido.

“As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de ensino, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão permitido”, alerta professor Deypson Roble.

O limite para essas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federalista realiza o cômputo involuntariamente. Os pagamentos das guias de doação devem ser quitados até antes de terminar o prazo de entrega da enunciação do IR.

Acesse cá todo o teor do Tira-Dúvidas do IR 2026



Fonte: EBC

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