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TCU aprova cômputo da alíquota de referência da CBS em 11,3%


O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cômputo da alíquota de referência da Taxa sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federalista criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela governo pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

O resultado será guiado ao Senado Federalista, responsável por fixar a alíquota por meio de solução.

A CBS integrará o novo protótipo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de cultura compartilhada entre estados e municípios.

>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Entenda

A aprovação, pelo TCU, do cômputo da alíquota de referência da CBS representa mais uma lanço da implementação da reforma tributária do consumo.

A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite prezar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e julgar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo protótipo de tributação sobre o consumo no país.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Vernáculo, mecanismos de reembolso de tributos e créditos tributários.

A CBS fará segmento de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo protótipo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.



Fonte: EBC

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