A distribuição de quase R$ 13 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024, aprovada na quinta-feira (24) pelo Recomendação Curador do fundo, será dividida proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.
O moeda será depositado até 31 de agosto. O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.
Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano pretérito por 0,02042919. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 milénio de saldo, o cotista receberá R$ 20,43. Quem tinha R$ 2 milénio terá crédito de R$ 40,86, com o valor subindo para R$ 102,15 para quem tinha R$ 5 milénio no termo de 2024.
O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido na quinta-feira pelo Recomendação Curador e equivale a 95% do lucro de R$ 13,61 bilhões obtido pelo FGTS no ano pretérito. A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 6,05%, superior à inflação solene de 4,83% pelo Índice Pátrio de Preços ao Consumidor Grande (IPCA) em 2024.
Mesmo ganhando da inflação, o FGTS rendeu menos que a caderneta de poupança. No ano pretérito, a poupança rendeu 6,41%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia). Quando os juros básicos estão supra de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR).
Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). No entanto, a distribuição dos lucros – existente desde 2017 – melhora o rendimento do fundo. O crédito – rendimento tradicional mais a distribuição do lucro – é incorporado ao saldo da conta.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu que o Fundo deverá ter correção mínima pelo Índice Pátrio de Preços ao Consumidor Grande (IPCA), mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.
Se o resultado da distribuição do lucro por trabalhador e do rendimento de 3% ao ano mais a TR permanecer menor que a inflação, o Recomendação Curador é obrigado a definir uma forma de indemnização para que a correção alcance o IPCA.
Posso sacar?
O moeda do FGTS só poderá ser retirado de contrato com as regras de saque, porquê destituição sem justa motivo, compra da lar própria ou doenças graves.
Desde 2020, o trabalhador pode retirar secção do saldo no mês de natalício. Nesse caso, é necessário aderir à modalidade saque-aniversário. No entanto, caso seja deposto, o empregado que optou pelo saque-aniversário só receberá a multa de 40% de rescisão, não os depósitos do empregador.
Uma vez que consultar o saldo
Para verificar o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador deve consultar o extrato do fundo, no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federalista, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.
Ao entrar no aplicativo, o trabalhador deve:
- Fazer login com a senha cadastrada;
- Clicar em “Resumo do Seu FGTS”;
- Verificar, na tela seguinte, o histórico completo de depósitos, saques e rendimentos;
- Rolar a tela até encontrar o mês de dezembro de 2024;
- Registrar o saldo parcial na data de 31 de dezembro de 2024. É provável imprimir o extrato ou salvá-lo em registo PDF;
- Multiplicar o saldo em 31 de dezembro por 0,02042919. Isso deve ser feito em cada conta do FGTS em nome do trabalhador.
Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer sucursal da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma sucursal da Caixa ou vincular para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.